NFC-e SC
Blog Excia
Conheça o NFC-e SC, e saiba como a Excia se antecipou para este documento:
Com a constante evolução do varejo e a massificação da NFC-e em todo o Brasil, no dia 31 de outubro de 2020, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a proposta que autoriza Santa Catariana a adotar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas operações realizadas pelo setor varejista. A autorização tem como objetivo, prever que a geração e emissão da NFC-e no estado será transmitido através do uso de Programa Aplicativo Fiscal, credenciado juntamente a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) de Santa Catarina.
A Excia se antecipou e já realizou o desenvolvimento e implementação da emissão da NFC-e para seus clientes do setor varejista catarinense, assim como já havia sido realizado para os clientes de diversos outros estados que já estavam habilitados para o NFC-e a mais tempo.
A NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, que deve ser emitido em operações de venda presencial ou entrega a domicílio para o consumidor final. A NFC-e pode ser emitida através do Excia PDV, programa de gestão de lojas totalmente integrado ao Excia ERP.
Nos estados em que foi implantada, a NFC-e substitui os documentos fiscais de papel que acobertavam as operações de varejo. São eles:
* Cupom Fiscal, emitido por ECF
* Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2
Tendo seu principal objetivo, facilitar processos e reduzir custos para o contribuinte, este novo método traz diversas vantagens, sendo elas:
* Possibilidade de uso de impressora não fiscal (Térmica), que é até 5x mais barata do que a impressora fiscal;
* Dispensa de obrigações acessórias como redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres e registros, atestados de intervenção;
* Redução significativa dos gastos com papel;
* Integrado com programas de Cidadania Fiscal (eliminação do envio posterior à Secretaria da Fazenda de Arquivos de Impressora Fiscal, como REDF);
* Flexibilidade de expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de autorização do Fisco;
Esta nova funcionalidade não traz vantagens apenas para o contribuinte, mas também para o consumidor final, sendo elas:
* Possibilidade de consulta em tempo real ou online de suas NFC-es no portal da SEFAZ;
* Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;
Embora em Santa Catarina existam poucos contribuintes habilitados junto à SEF para emissão de NFC-e, o Excia PDV já está totalmente apto à geração deste documento fiscal. Para mais informações sobre a implantação da NFC-e em sua empresa, entre em contato conosco.
Fontes: SEF: www.sef.sc.gov.br [1]
Governo de Santa Catarina: www.sc.gov.br [2]
TecnoSpeed: blog.tecnospeed.com.br/nfc-e
Publicado em 13/04/2021
Texto produzido por Excia Sistemas